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Seguro Fiança

O que é?
O seguro-fiança, previsto dentro da Lei do Inquilinato, substitui a figura do fiador na contratação de aluguéis de imóveis. Ele tem a finalidade de garantir ao proprietário o recebimento das mensalidades. Para contratá-lo basta procurar uma corretora. "Muitas vezes a própria imobiliária indica a realização do seguro-fiança e profissionais que trabalhem ele", explica José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A seguradora, por sua vez, faz uma análise de risco - além de verificar se o inquilino tem alguma restrição cadastral, avalia se a renda dele é suficiente para pagar os encargos.

O que ele garante?
A cobertura básica e obrigatória inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como pagamento de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ocasionalmente, as seguradoras podem ressarcir multas contratuais e danos ao imóvel provocados pelo inquilino.

Como funciona?
A partir do momento em que o inquilino se torna inadimplente, o proprietário tem um prazo de 40 dias para comunicar a seguradora. Esta, por sua vez, passa a depositar as parcelas, referentes ao valor do aluguel, na data do vencimento até o final do contrato. É possível também fazer um acordo e regularizar os pagamentos. "Na maioria dos casos as chances de negociação são boas", explica Maria Cristina Caldeira Dias, diretora da Unioncorp, corretora especializada em seguro-fiança em São Paulo. Caso isso não ocorra, a seguradora entra com uma ação de despejo.

Custa caro?
"O inquilino vai pagar no máximo o valor de um mês de aluguel", diz Cristina. Atualmente, esse seguro está mais acessível e mais fácil de ser negociado. Se tudo estiver em ordem, o cadastro sai em 24 horas. O que costuma dificultar a aprovação é a comprovação da renda. Mas quem não tiver holerites ou comprovantes do Imposto de Renda, pode apresentar extratos bancários.

Quais são as vantagens para o proprietário e para o inquilino?
O proprietário tem a certeza de que não terá prejuízos com a locação. "Uma ação de despejo demora em média 9 meses para ser concluída", explica Jaques Bushatsky, diretor de locação e membro do conselho jurídico do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi). Nesse período, o proprietário não recebe o aluguel. Se o seguro-fiança for a garantia, ele começa a receber desde o momento em que ocorrer a falta de pagamento até o final do período de locação. Para o inquilino, o seguro-fiança tem a vantagem de dispensar a exaustiva procura por um fiador e o depósito de três aluguéis no início da contratação.



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